Concorrência desleal: você sabe o que é?


Concorrência desleal: você sabe o que é?

A concorrência desleal envolve a proteção dos concorrentes, consumidores e da concorrência em si, no interesse público. Por isso, os atos de concorrência desleal se caracterizam como causar confusão sobre a origem dos produtos, induzir ao erro, desacreditar os concorrentes, divulgar informações sigilosas, parasitismo e propaganda comparativa.

Além disso, essa prática é definida pela lei 9.279/1996 no artigo 195, que envolve práticas imorais e antiéticas para desviar clientela, incluindo a difamação sem provas e imitação de logotipos ou cores para confundir consumidores. No Brasil, a legislação regula a concorrência honesta e protege os direitos de propriedade industrial.

Isso se deve, por que a propriedade intelectual estimula a concorrência e a inovação, mas no mercado podem ocorrer condutas anticompetitivas, prejudicando a livre concorrência. Caso haja a prática de concorrência desleal, a punição pode ser detenção ou multa, e a complexidade dessas situações exige apuração rigorosa.

Fonte: Governo Federal e Audita Assessoria Empresarial 

CAMPELO FILHO - Advogado. Pós-Doutor em Direito e Novas Tecnologias pela Mediterranea International Centre for Human Rights Research da Università Mediterranea di Reggio Calabria – Itália. Doutor em Direito e Políticas Públicas pela UNICEUB (Distrito Federal). Mestre em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Rio Grande do Sul). Curso de ESG, Inovação e Transformações Tecnológicas pela École de Management da Universidade de Paris 1 – Panthéon Sorbonne. Conselheiro do SEBRAE-PI. Diretor Regional do SESC/AR/PI. Membro Consultor da Comissão Especial de Proteção de Dados do Conselho Federal da OAB





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