Simões: Justiça Eleitoral multa o candidato a prefeito Magno Dantas e seus aliados em R$ 35 mil

As sentenças condenatórias foram publicadas nesta segunda-feira, 09 de setembro, assinadas pelo juiz eleitoral Clayton Rodrigues de Moura Silva, da 56ª ZE de Simões


Simões: Justiça Eleitoral multa o candidato a prefeito Magno Dantas e seus aliados em R$ 35 mil Fotos: divulgação

A Justiça Eleitoral aplicou um montante de 35 mil reais em multa a cinco pessoas ligadas ao grupo político que atualmente governa o município de Simões.

Na lista de multados estão o prefeito Zé Wlisses e a secretária de Educação, Íris Elaine; os candidatos a prefeito e vice-prefeito, Magno Dantas e Josse de Belim; e a candidata a vereadora Gracinha Xavier.

Zé Wlisses, Íris Elaine, Magno Dantas, Josse de Belim e Gracinha Xavier


As sentenças condenatórias foram publicadas nesta segunda-feira, 09 de setembro, assinadas pelo juiz eleitoral Clayton Rodrigues de Moura Silva, da 56ª ZE de Simões.

Em uma das Representações Eleitorais, Magno Dantas, Josse de Belim, Zé Wlisses e Íris Elaine foram denunciados pela prática de conduta vedada a agentes públicos e abuso de poder por uso indevido de bem público, no caso, a Creche Municipal Raimunda Angelina Felix, no dia 22 de agosto de 2024, durante o horário de funcionamento escolar, para fins de propaganda eleitoral.

Conforme a denúncia, Magno usou a referida Creche para promover sua candidatura e do vice Josse de Belim. O prefeito e a secretária foram denunciados pela permissão ou participação direta no uso eleitoral do espaço público, violando os princípios da impessoalidade e moralidade administrativa.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se pela procedência da ação. O juiz eleitoral, diante de todo o exposto, com base nos elementos fáticos e jurídicos apresentados, e considerando a comprovação das condutas vedadas, julgou procedente a Representação Eleitoral e aplicou multa aos denunciados.

Magno Dantas, candidato a prefeito, foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil reais pela realização do ato de campanha dentro das dependências da Creche Municipal Raimunda Felix, bem público utilizado indevidamente para promoção eleitoral.

O candidato a vice, Josse de Belim, foi condenado a pagar R$ 5 mil, tendo em vista que o mesmo é indiretamente beneficiado pela propaganda irregular.

A secretária de Educação, Íris Elaine, que é irmã de Magno, foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil por permitir a realização de um evento eleitoral dentro de um espaço público sob sua gestão.

O prefeito Zé Wlisses também foi multado em 5 mil reais por sua participação ou anuência na utilização do bem público para fins eleitorais. “Como chefe do Executivo local, José Wilson tinha o dever de fiscalizar e garantir o uso correto dos bens públicos, especialmente durante o período eleitoral, o que não foi observado no presente caso.”, diz a decisão.

Veja a decisão na íntegra!

O juiz eleitoral Clayton Rodrigues também determinou a permanência da exclusão das postagens nas redes sociais de Magno Dantas e ainda advertiu aos representados de que a continuidade de condutas semelhantes poderá ensejar a abertura de investigação e representações eleitorais, com a possibilidade de imposição de sanções mais graves, incluindo a cassação de mandato.

CASO DA CANDIDATA A VEREADORA

A candidata a vereadora pelo grupo da situação, Maria das Graças Xavier Carvalho, popularmente conhecida como Gracinha Xavier, também foi denunciada por duas vezes pela prática de propaganda eleitoral antecipada nas redes sociais.

Em ambas ações, o Ministério Público Eleitoral manifestou pela procedência da denúncia, por entender que as expressões utilizadas por Gracinha configuram pedido implícito de voto, caracterizando, portanto, propaganda eleitoral antecipada, o que contraria a legislação vigente.

A Justiça Eleitoral acatou ambas as denúncias e Gracinha foi condenada pela Justiça Eleitoral ao pagamento de multa, somando o valor de 10 mil reais.

Nas decisões, o juiz Clayton Rodrigues também advertiu a candidata que a repetição da conduta ou o descumprimento das determinações judiciais poderá resultar em novas penalidades, incluindo o agravamento das multas aplicadas.

Veja as sentenças:

DECISÃO 1

DECISÃO 2



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