Justiça Eleitoral condena Zé Alberto a multa de R$ 5.000,00 por propaganda eleitoral antecipada

A decisão do juiz Rafael Mendes Palludo, foi motivada por eventos políticos realizados antes do período permitido por lei.


Justiça Eleitoral condena Zé Alberto a multa de R$ 5.000,00 por propaganda eleitoral antecipada Foto: Divulgação

Em decisão proferida pela 5ª Zona Eleitoral de Oeiras, o candidato José Alberto Pinheiro de Araújo foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 por prática de propaganda eleitoral antecipada. A decisão do juiz Rafael Mendes Palludo, foi motivada por eventos políticos realizados antes do período permitido por lei, o que configurou propaganda eleitoral extemporânea.

A representação foi movida por Victor Hugo de Reis Feitosa, que acusou o candidato e sua coligação de promoverem reuniões em sua residência com a presença de um grande número de pessoas, além da realização de uma carreata no dia 3 de agosto de 2024. O Ministério Público Eleitoral também manifestou-se pela condenação, argumentando que as ações do candidato tinham a intenção de influenciar o pleito de forma irregular.

A defesa de José Alberto alegou que as reuniões mencionadas ocorreram em ambiente fechado e visavam apenas a discussão interna de propostas partidárias. No entanto, o juiz entendeu que a massiva participação popular nos eventos, somada ao uso de vestimentas padronizadas e carro de som, caracterizou um ato de campanha antes do prazo legal, infringindo o disposto na Lei nº 9.504/97.

Embora não tenha sido comprovado um pedido explícito de voto, o magistrado concluiu que as atividades realizadas pelo candidato foram além do permitido para o período pré-eleitoral, violando as regras de propaganda intrapartidária.



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