PRF no Piauí alerta condutores sobre o uso de descarga livre em veículos automotores
De acordo com Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, desde 2023 os agentes de trânsito já poderão autuar os veículos mesmo sem precisar abordá-los
Desde 2023, o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito autorizou os agentes de trânsito a autuarem os veículos no art. 230 inciso XI mesmo sem precisar abordá-los. A Resolução Nº 958 do Conselho Nacional de Trânsito, que estabelece critérios e requisitos de controle de sons produzidos em veículos, estabelece no art. 17 a proibição para uso, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação.
Os condutores deverão atentar para a utilização de escapamentos originais, ou que sejam aferidos pelo INMETRO e de acordo com a Resolução do CONAMA nº 418/09 e Normativa IBAMA nº 06/2010.
A prática, além de ser proibido pela legislação vigente, traz um enorme desconforto a idosos, acamados e pacientes em hospitais, prejudicando assim a sua plena recuperação.
A PRF alerta aos condutores que o descumprimento das regras acarretam em infração grave com 05 pontos na CNH no valor de R$ 195,23. Neste caso, o Veículo só poderá seguir viagem após a regularização da situação apresentada.
A PRF PI já flagrou, em 2024, 231 condutores em veículos com descarga livre nas rodovias federais piauienses.