MPPI ingressa com ação para coibir a prática de infrações administrativas e crimes de trânsito
Também foi expedido ofício ao Conselho Tutelar do município e ao Comando do 18º BPM, requisitando informações acerca da realização das ações sugeridas.
O Ministério Público do Piauí (MPPI), por meio da Promotoria de Justiça de Água Branca, representada pelo promotor de Justiça José William Pereira Luz, ingressou com Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência, em face do Estado e da Polícia Militar do Piauí, para que sejam realizadas operações do tipo blitz a fim de coibir a prática de infrações administrativas e crimes de trânsito no município.
A Promotoria de Justiça de Água Branca instaurou Procedimento Administrativo para acompanhar a atuação do 18º Batalhão da Polícia Militar no município, no que se refere à repressão e à conscientização da população sobre o delito de entrega de veículos automotores a menores, bem como para fomentar a realização de operações de trânsito, no sentido de conscientizar sobre a obrigatoriedade do uso de capacete pelos motociclistas.
Também foi expedido ofício ao Conselho Tutelar do município e ao Comando do 18º BPM, requisitando informações acerca da realização das ações sugeridas. Em resposta, o Comandante do 18º BPM limitou-se a relatar que “no tocante aos crimes de trânsito, a Polícia Militar vem exercendo sua atividade preventiva e repressiva, conforme pode ser verificado pelas constantes feituras de termos circunstanciados de ocorrências inerentes a condutores sem habilitação, menores de idade ou sob efeitos de substâncias embriagantes”. O Conselho Tutelar do município informou brevemente que não há campanha de conscientização sobre a não entrega de veículos automotores a menores.
Diante disso, o Ministério Público do Piauí requereu a concessão da tutela de urgência para que a Justiça determine ao Estado do Piauí, através da Polícia Militar, que realize operações do tipo blitz e abordagens diárias, lavrando os Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCOs) respectivos, relacionados, especialmente aos crimes previstos nos artigos 306, 309 e 310 do Código De Trânsito Brasileiro e no artigo 132 do Código Penal.
A PM deve ainda documentar operações do tipo blitz que forem realizadas, com imagens e relatórios de abordagens, devendo encaminhar ao Poder Judiciário tais relatórios com frequência mínima de 15 dias. Em caso de necessidade, o promotor orienta que o comandante do batalhão local requisite apoio aos comandos dos batalhões de trânsito da PM, para dar suporte nas operações, bem como requisite apoio à Polícia Rodoviária Federal, para controle de acesso às rodovias.
Fonte: MP-PI