IR 2025: perda do prazo pode gerar multa ao contribuinte que não declarar
Prazo para declarar segue até 30 de maio, e especialista dá dicas para não cair na malha fina

As declarações do Imposto de Renda (IRPF) 2025 já passaram a ser recebidas pela Receita Federal a partir desta segunda-feira (17). A expectativa do fisco é receber mais de 46 milhões de declarações até o dia 30 de maio, prazo final que os contribuintes terão para ficar em dia com o leão.
O portal Teresina Diário ouviu a especialista tributária, Marina Vieira, que destacou alguns pontos que não podem ser esquecidos pelos contribuintes, e assim não cair na malha fina da Receita Federal.
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Segundo a contadora, serão obrigados a declarar aqueles que receberam remuneração de R$ 33.888 em 2024.
Marina Vieira, contadora e especialista em direito tributário - Foto: Teresina Diário
"A receita explica com alteração da tabela progressiva mensal, pela Lei 14.448 de 2024, que ficou esse ano obrigado a declarar as pessoas físicas que recebem rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, isso para pessoas com rendimentos de salários, aposentadorias e aluguel. Bem como, a receita bruta da atividade rural que passa a ser considerado tributável o valor acima de R$ 69.440. Tudo isso baseado na instrução normativa número 2.255 de 2025", disse.
De acordo com a Receita Federal, parte da declaração pré-preenchida já está disponível a partir desta segunda-feira (17). A informação foi dada pelo auditor-fiscal Ricardo Roberto Mendes da Receita Federal de São Paulo.
A partir de 1° de abril, haverá a liberação da declaração pré-preenchida do chamado "2° lote", onde poderão ser consultadas informações como: saldo de conta bancária, imóveis adquiridos, previdência privada e outros.
Quando serão pegos os lotes de restituição?
De acordo com a Receita Federal, o 1° lote será no dia 30 de maio, 2° 30 de junho, 3° 31 de julho, 4° 20 de agosto e 5° lote no dia 30 de setembro deste ano.
"É importante lembrar que a restituição do Imposto de Renda ela acontece por ordem de prioridade, começando com as pessoas acima de 80 anos, depois acima de 60, após isso as que trabalham no magistério e também as pessoas que utilizaram o modelo de declaração pré-preenchida e que utilizaram a forma de restituição, a chave Pix. É muito importante que essa chave Pix seja o CPF para que a ordem de restituição seja mais rápida", lembrou Marina Vieira.
Ainda segundo a especialista, a perda do prazo para declaração do Imposto de Renda 2025, gera multa de R$ 165,74 ou até 20% do valor devido. "Temos que ficar alerta, pois a falta de entrega pode gerar problemas no CPF do contribuinte, bem como o cancelamento de contas bancárias", finalizou.